Politica de Segurança no Trabalho e Responsabilidade Social
Política de Segurança e Saúde no Trabalho
A Ferramacho Lda., disponibiliza aos seus trabalhadores os recursos necessários à prevenção de riscos a que
possam a estar expostos. Está empenhada na melhoria continua das condições de segurança para os seus
colaboradores. Promove a medicina no trabalho assim como a contratação de uma empresa que presta o
serviço de Segurança e Saúde no trabalho e audita anualmente os postos de trabalho.
Responsabilidade Social
Identificar e integrar os aspetos da responsabilidade social significativos, tendo em consideração a
análise do contexto e objetivos estratégicos da organização, abrangendo todo o ciclo de vida dos seus
serviços.
Promover um comportamento ético baseado nos valores da honestidade, transparência e
integridade, demonstrando uma preocupação permanente para com a economia, as pessoas e o
ambiente.
Reconhecer o direito das partes interessadas a serem ouvidas, assegurando que as suas expectativas
são tidas em conta na tomada de decisões.
Respeitar e promover os direitos humanos, tendo em consideração os direitos civis, políticos,
económicos, sociais e culturais, incluindo a igualdade de oportunidades e as melhores práticas
laborais;
Política Anti-Assédio, Anti-Abuso e Anti-Discriminação
Promover uma cultura de respeito recíproco, não tolerando e procurando prevenir, quer no momento de
acesso a uma oportunidade de emprego, no próprio trabalho ou formação profissional, comportamentos que
visem perturbar ou constranger, afetar a dignidade pessoal ou criar um ambiente intimidativo, hostil,
degradante, humilhante ou desestabilizador; Os colaboradores não devem discriminar com base na origem,
nacionalidade, religião, raça, sexo, idade, ou orientação social, ou efetuar qualquer tipo de assédio verbal ou
físico, com base nalgum dos motivos acima citados, ou com base em qualquer outro.
Desenvolver ações de sensibilização e de formação para prevenção e reação ao assédio, com vista ao reforço
de uma cultura de integridade e de respeito.
Promover um ambiente de trabalho em que cada um possa confiar e ser parceiro do outro na deteção e
comunicação destas práticas não toleradas.
Disponibilizar ou informar sobre os canais disponíveis para comunicar situações em que haja conhecimento ou
fundadas suspeitas de assédio.
Garantir o auxílio a qualquer colaborador afetado.
A empresa não admite qualquer ação de retaliação por parte do agente assediador contra a vítima.
No caso de ser vítima de um ato de retaliação, o colaborador deve contactar a administração para que esta
despolete os procedimentos adequados que garantam proteção à vítima e repreensão e/ou punição contra o
retaliador. A empresa adotará medidas efetivas para punir atos de assédio / discriminação, instaurando os
competentes processos disciplinares e aplicando sanções disciplinares efetivas, que poderão envolver, entre
outras, o despedimento com justa causa do assediador. Adicionalmente, a empresa poderá ponderar adotar
medidas judiciais que visem preservar ou restaurar os seus direitos ou os direitos da vítima.